quinta-feira, abril 14, 2016

Pela democracia contra o golpe



O processo de impeachment é um procedimento constitucional previsto por lei que dá amplo direito de defesa, debate e discussão. O processo é longo, cheio de ritos e quase impossivel que se concretize se houver algo errado no pedido protocolado.

É preciso primeiro uma votação para escolha da comissão de análise, feita apenas com os lideres dos partidos sem qualquer possibilidade de chapa alternativa, segundo os ditames do STF dado recurso do governo. Dez sessões de amplo debate ouvindo os cidadãos não políticos que protocolaram o pedido, bem como a ampla defesa do presidente em exercício. Um relatório é emitido admitindo ou não a possibilidade, ou a constitucionalidade do impeachment, ele é votado por esta comissão e segue para votação na câmara.

A câmara precisa votar com maioria absoluta de 2/3 da casa não para aprovar o impeachment, mas para admitir que há elementos que indiquem a necessidade de impechment. O Senado então é que julgará. Primeiro com uma votação simples, para admitir a entrada do processo. Uma nova eleição de comissão para análise. Mais dez sessões. E ao final uma votação de 2/3 presidida pelo STF. Ampla defesa, amplo debate.

Chamar esse processo constitucional de golpe é uma ofensa a todas as pessoas que sofreram com censura, perda de direitos politicos e tortura do devido ao golpe de 64. Ainda mais partindo de pessoas que consideram Venezuela um estado democrático de direito. No entanto há o argumento de que impeachment sem ter crime seria golpe. Então fica a pergunta: Há crime pra justificar que o processo de impeachment vá até o fim?

Dilma infringiu esse artigo da lei de responsabilidade fiscal:

Lcp 101 Art. 35: É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta (...)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

A lei de responsabilidade fiscal define que a penalização para infração é definida na lei 1079:

Lcp 101 Art. 73: As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo (...); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; (...); e demais normas da legislação pertinente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

O artigo 2 da lei 1079 define que o impeachment é a penalidade cabível:

L 1079: Art. 2:  Os crimes definidos nesta lei (...), são passíveis da pena de perda do cargo (...) imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República (...)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1079.htm

Além disso Dilma infringiu outros dois artigos da lei 1079 que definem como penalidade o impeachment:

L 1079: Art. 10: 4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
L 1079: Art. 10: 6 - ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1079.htm

Logo, se você é a favor da democracia e contra o golpe, você é a favor do impeachment. Porque o maior golpe é permitir que o presidente da república cometa crimes sem ser punido. O nosso mandatário máximo deveria ser um exemplo para os cidadãos. No momento que darmos a abertura para que ele cometa crimes apenas por ter poder, estaremos abandonando a democracia. Isso sim é um golpe.