terça-feira, maio 08, 2007

Deputados gastam 15 idas e voltas à Lua

Segue abaixo a transcrição do que foi dito por Arnaldo Jabour e que motivou o processo que Arlindo Canalha está movendo contra ele. A gravação do comentário de Arnaldo Jabour sobre os gastos dos deputados com gasolina pode também ser ouvida aqui. Alguém discorda dele?

Amigos ouvintes, Eu costumo colecionar absurdos nacionais que ouço, vejo ou leio nos jornais para fazer meus comentários aqui na CBN. Muito bem. Há dias em que não sei por onde começar. Há tantas vagabundagens neste país que só mesmo sorteando um assunto. Eu sorteei um que saiu no jornal O Estado de S. Paulo e acho que foi um peixe grande.

O amigo ouvinte já deu a volta ao mundo? Não sei se sabe que são 44 mil quilômetros. Pois bem...

Todos sabemos que nossos queridos deputados têm o direito de receber de volta o dinheiro gasto em gasolina, seja indo para seus redutos eleitorais, ou para o motel com sua amante ou seu amante. Pois bem, a Câmara, ou melhor, você e eu, meu amigo, nós pagamos esse custo, desde que eles levem notas fiscais para comprovar o gasto de gasosa. Muito bem, de novo. Vai prestando atenção.

Nos primeiros dois meses da atual legislatura, os deputados, em dois meses apenas, pediram o reembolso de 11 milhões e 200 mil reais, pagos com a verba da Câmara.

Os repórteres do Estadão Guilherme Scarance e Silvia Amorim fizeram as contas e concluíram que entre fevereiro e março, com dinheiro público, os deputados teriam gasto um milhão de litros de gasolina. Ou seja, essa quantidade de gasolina daria para dar a volta ao mundo 255 vezes.

São 255 vezes 44.000 quilômetros, que dá a distância de 11.200.000 quilômetros.

E aí é que vem a resultante espantosa: A distância da Terra à Lua é de 384 mil quilômetros, ou seja, senhores, senhoras ouvintes, daria para fazer a viagem de ida e volta à Lua 15 vezes.

Será que eu fiquei louco? Se algum matemático me ouve, verifique se estou errado. Mas acho que não. E o procurador-geral do Tribunal de Contas da União, sr. Lucas Furtado, denunciou-os dizendo que é uma 'forma secreta de dar aumento de salários que eles não têm como justificar'... Será que o sr. Arlindo Chinaglia não vê isso ou só pensa no bem do PT? E me digam, amigos, quando é que vão prender esses canalhas? Quando a PF vai encanar essa gente, com humilhação? Quando? Ah... desculpe... eles têm imunidades e também foro privilegiado... É isso aí... amigos, otários como eu...

Um comentário:

Anônimo disse...

TSE recomenda rejeição das contas da campanha de Alckmin


Da FolhaNews


08/05/2007
15h22-São Paulo, SP - Em parecer técnico, a Coepa (Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias) recomendou ao ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Delgado a rejeição da prestação de contas de campanha do então candidato Geraldo Alckmin (PSDB). Ele foi derrotado nas eleições presidenciais de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o TSE, a recomendação foi baseada na ausência da declaração das doações estimáveis em dinheiro relativas aos gastos realizados pelo Comitê Financeiro Nacional do PSDB em benefício do candidato. O TSE informa que o candidato não movimentou a conta de campanha porque alegou ter efetuado gastos e arrecadado receitas pelo comitê financeiro.

Assim que receber o parecer, Delgado deve dar 72 horas para Alckmin se manifestar. O prazo começa a contar a partir da publicação da intimação no "Diário da Justiça". O Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer no prazo de 48 horas, após a intimação. Segundo o TSE, Alckmin poderá apresentar informações complementares para corrigir as falhas apontadas pelos técnicos da Coepa.

Comitê financeiro
Os técnicos da Coepa recomendaram ao Comitê Financeiro Nacional do PSDB que corrijam em 72 horas supostas contradições e lacunas detectadas na prestação de contas sobre a arrecadação e gastos efetuados na campanha de Alckmin.

Entre as pendências verificados pelos técnicos do TSE estão registros de doação sem a correspondente identificação no extrato bancário. O parecer recomenda ainda que o comitê apresente todos os documentos sobre a conta bancária da campanha eleitoral para comprovação dos débitos constantes do extrato e as despesas de campanha declaradas.